Licitação de Medicamentos e Produtos de Saúde
Carga horária: 12h
Professor: Eduardo Victor de Assis Menezes
PORQUE VOCÊ DEVE FAZER ESSE CURSO
Conhecer a legislação aplicável às licitações de medicamentos e produtos de saúde; Aplicar o conhecimento adquirido na prática, elaborando um Estudo Técnico Preliminar (ETP) do zero; Identificar os elementos que compõem o Termo de Referência de medicamentos e produtos de saúde.
PARA QUEM SE DESTINA
- Servidores de todas as prefeituras municipais de pernambuco
O QUE VOCÊ VAI APRENDER NESSE CURSO
Por que planejar a licitação é tão importante?
Mas, afinal, o que é planejar uma licitação?
Estudo Técnico Preliminar (ETP): Conceito e obrigatoriedade para as licitações de medicamentos e de produtos para saúde.
Por onde começar a elaboração do ETP?
Como descobrir o consumo histórico dos materiais que se pretende adquirir?
É lícito adicionar ao consumo histórico um percentual como margem de segurança para se definir a quantidade estimada para a contratação?
É lícito, na aquisição de medicamentos, em substituição à definição das quantidades estimadas para a contratação, utilizar-se de tabelas de representante no setor farmacêutico, como a da ABCFARMA ou Brasíndice, e ir adquirindo conforme a necessidade?
Definidas as quantidades estimadas para a contratação, qual o próximo estágio do ETP?
Preciso mesmo incluir o número do CATMAT junto à descrição do objeto ou basta especificar os itens com o nome do material informado pelo catálogo?
Durante o processo de padronização da descrição do objeto, como saber se a descrição padronizada resultante corresponde à respectiva necessidade da Administração que se pretende suprir?
Padronizadas as especificações do objeto, qual o próximo estágio do ETP?
Definidas as quantidades estimadas e padronizadas as especificações do objeto, qual o próximo estágio do ETP?
O que é, afinal, essa tal de análise crítica de que tanto se fala?
Quais os cuidados que se devem tomar na consolidação dos valores obtidos na pesquisa ao elaborar o Mapa Comparativo de Preços ?
Por que deve-se calcular o preço de mercado a partir da média ponderada entre as fontes em vez da aritmética?
Deve-se preferir a realização de pesquisa de mercado no âmbito estadual/regional em vez de no nacional?
Definidos os valores estimados dos itens da licitação, qual o próximo estágio do ETP?
Além dos elementos definidos em lei como mínimos para o ETP, há outros que devem integrá-lo quando o objeto for medicamentos e material médico-hospitalar?
Concluído o ETP, quais as considerações técnicas e de gestão que podem interferir na contratação que devem estar compreendidas na fase preparatória?
E depois da licitação?
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
Para ser aprovado no curso, o participante deverá concluir todas as atividades obrigatórias propostas pelo instrutor e alcançar frequência mínima de 75% nas aulas.
*Nos cursos com um ou dois turnos, será exigida presença de 100% das aulas. Já nos cursos com três turnos, será obrigatória a participação em pelo menos dois turnos
Eduardo Victor de Assis Menezes
Analista de Controle Externo do TCE-PE, com graduação em Direito e Administração e especialização em Direito Público. Mentor certificado pela Rede Governança Brasil e pelo IGCP, atua como associado nos comitês de Governança das Contratações e de Governança dos Municípios. Sua trajetória integra conhecimentos jurídicos e administrativos focados em governança, compliance e no fortalecimento institucional da gestão pública municipal.
Eduardo Victor de Assis Menezes
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